Na sequência de uma denúncia relativa à presença de um indivíduo que se encontrava na posse de uma arma de fogo, no interior uma unidade hospitalar, os militares deslocaram-se ao local. No decorrer da ação, o suspeito foi localizado e abordado, tendo sido possível confirmar que estava na posse uma réplica de uma arma de fogo e de um bastão extensível, motivo que levou à sua detenção em flagrante.
O suspeito foi detido, constituído arguido e os factos comunicados ao Tribunal Judicial de Cascais.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.