No decorrer da operação, foram detetadas irregularidades relacionadas com a pesca lúdica sem licença válida, levando à identificação de um homem de 71 anos e à apreensão de uma cana de pesca, bem como à elaboração do respetivo auto de notícia por contraordenação.
Decorrente da mesma ação, foi ainda fiscalizado um homem de 50 anos, o qual se encontrava a capturar exemplares da espécie Luciobarbus sclateri (barbo do sul), cuja pesca é proibida durante o período de defeso, compreendido entre 16 de março e 30 de junho. Pelo não cumprimento da obrigação de devolução à água dos espécimes capturados, bem como pela posse indevida dos mesmos, foram apreendidos aproximadamente 75 quilos de pescado e uma embarcação. Também neste caso, foi elaborado o respetivo auto de notícia por contraordenação.
Os autos de notícia foram remetidos ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) para os devidos trâmites legais.
A GNR relembra a importância do cumprimento da legislação em vigor e da consulta prévia ao calendário de pesca, publicado anualmente pelo ICNF, de forma a assegurar a preservação da biodiversidade e a sustentabilidade dos recursos aquícolas.