Na sequência de uma ação de fiscalização realizada no referido concelho, apurou-se que o cidadão estrangeiro em causa não detinha qualquer documento válido que legitimasse a sua permanência em território nacional ou no Espaço Schengen. Perante esta situação, foi determinada a sua detenção
O detido foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Beja.
Esta ação insere-se na missão da Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras (UCCF) de assegurar o controlo da entrada, permanência e atividades de cidadãos estrangeiros, bem como a vigilância e fiscalização das fronteiras marítimas e terrestres, reforçando o compromisso da GNR com a ordem pública e a salvaguarda dos cidadãos.