No âmbito de uma investigação por posse ilegal de armas, os militares da Guarda realizaram uma busca domiciliária, que culminou na apreensão de diverso material, nomeadamente:
Na sequência da ação, o suspeito foi detido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Fronteira.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.