No decorrer de uma ação de patrulhamento, os militares da Guarda aperceberam-se de que um indivíduo, ao notar a presença da GNR, adotou um comportamento suspeito. Face a este comportamento, os militares abordaram o suspeito e procederam a uma revista pessoal de segurança, durante a qual foi possível verificar que o mesmo se encontrava na posse de uma arma branca, classificada como arma proibida.
O detido foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Chaves.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.