No âmbito de uma ação de fiscalização rodoviária, os militares da Guarda abordaram um veículo pesado de mercadorias, tendo procedido à sua fiscalização. No decorrer da ação, foi possível apurar-se que o condutor do veículo estava a utilizar um cartão de tacógrafo alheio, permitindo-lhe assim exceder os tempos de condução legalmente permitidos e evitar o cumprimento dos tempos de repouso obrigatórios.
A ação culminou na detenção do indivíduo e na apreensão do cartão em causa.
O detido foi constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Castelo Branco.
A Guarda Nacional Republicana relembra que, para além da gravidade criminal e contraordenacional destes ilícitos, a manipulação e viciação dos tacógrafos constitui uma prática de risco no ambiente rodoviário, introduzindo um elemento em violação das regras de segurança estabelecidas a nível europeu no que se refere aos limites de tempo de condução e períodos mínimos de repouso estabelecidos para os condutores e cumprimento dos limites de velocidade estabelecidos para os veículos.