No decurso de uma ação de patrulhamento direcionada à prevenção e repressão do tráfico de estupefacientes e da criminalidade violenta, os militares da Guarda procederam à abordagem de um indivíduo que se encontrava num local associado ao tráfico de estupefacientes. Perante a presença da patrulha, o indivíduo adotou um comportamento suspeito e tentou abandonar o local, encetando uma fuga apeada, tendo sido rapidamente intercetado. Na sequência das diligências policiais, foi realizada uma revista pessoal de segurança, da qual resultou a apreensão de uma arma branca e a detenção do suspeito.
O detido foi constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Santiago do Cacém.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.