No âmbito de uma denúncia relacionada com uma altercação, ocorrida no referido concelho, os militares da Guarda dirigiram-se prontamente ao local e realizaram diligências policiais que permitiram apurar que a suspeita estava na posse de uma soqueira, objeto classificado como arma proibida nos termos da legislação em vigor. A ação culminou na apreensão da arma e na detenção da suspeita.
A detida foi constituída arguida e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Barcelos.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.