No decorrer de uma ação de fiscalização direcionada ao controlo da circulação de mercadorias, os militares da UAF abordaram uma viatura que circulava nas imediações da cidade de Évora, tendo verificado que a mesma transportava 40 quilos de folha de tabaco em corte fino, acondicionados em sacos de plástico transparente, com cerca de um quilograma de tabaco cada.
A ação permitiu apurar que o tabaco em causa não se encontrava munido da estampilha fiscal especial, obrigatória para a sua detenção, circulação e comercialização no território nacional. Verificou-se, igualmente, que o infrator, de 49 anos, não possuía qualquer documentação que legitimasse a produção, circulação ou introdução legal no consumo do referido produto, culminando na elaboração de um auto de contraordenação por introdução fraudulenta de tabaco no consumo.
O valor estimado do prejuízo fiscal para o Estado Português, resultante da tentativa de comercialização ilícita desta mercadoria, ascende a mais de oito mil euros, em sede de Imposto Especial sobre o Consumo (IEC).
No âmbito das suas competências específicas, a UAF continuará a desenvolver a sua missão tributária na prevenção dos ilícitos que contribuem para a comercialização de produtos sujeitos a Impostos Especiais de Consumo através de circuitos marginais, combatendo assim a economia paralela e as práticas de fraude e evasão fiscais.