No âmbito de uma investigação pelos crimes de perseguição e ameaças, os militares da Guarda deram cumprimento a um mandado de busca domiciliária, culminando na detenção do suspeito e na apreensão do seguinte material:
O detido, indiciado pela prática dos crimes de perseguição, ameaça agravada e posse de armas proibidas, foi presente no Tribunal Judicial de Lisboa Oeste, em Sintra, tendo-lhe sido aplicadas as medidas de coação de apresentações trissemanais e proibição de contacto com os ofendidos.
A ação contou com o apoio da Polícia de Segurança Pública (PSP).
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.