No âmbito de uma investigação por furto em residência, que decorria desde o mês de fevereiro de 2025, os militares da Guarda realizaram diligências de investigação que culminaram no cumprimento de cinco mandados de busca, três domiciliárias e duas não domiciliárias.
No decorrer das diligências policiais foi apreendido o seguinte material:
O detido foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Mirandela.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.