No que diz respeito aos crimes de burla relacionados com o arrendamento de casas de férias, registados na área de responsabilidade territorial da Guarda, nos anos de 2023, 2024 e 2025*, temos registo dos seguintes dados:
N.º de burlas envolvendo arrendamento de casas de férias |
|||
Distritos |
2023 |
2024 |
2025* |
Aveiro |
22 |
12 |
3 |
Beja |
2 |
5 |
1 |
Braga |
41 |
21 |
8 |
Bragança |
1 |
1 |
0 |
Castelo Branco |
2 |
3 |
0 |
Coimbra |
4 |
5 |
0 |
Évora |
3 |
3 |
0 |
Faro |
43 |
41 |
11 |
Guarda |
3 |
1 |
0 |
Leiria |
8 |
5 |
1 |
Lisboa |
7 |
7 |
4 |
Portalegre |
1 |
0 |
1 |
Porto |
41 |
32 |
6 |
Santarém |
9 |
11 |
1 |
Setúbal |
14 |
17 |
5 |
Viana do castelo |
3 |
2 |
1 |
Vila Real |
1 |
3 |
0 |
Viseu |
9 |
7 |
2 |
Fora do território nacional |
0 |
2 |
0 |
Total |
214 |
178 |
44 |
*Dados provisórios até 30 de junho.
A análise das ocorrências registadas na área de responsabilidade territorial da GNR revela que, no período em causa, os distritos de Faro (95), Porto (79) e Braga (70) foram os mais afetados. Não obstante, verifica-se que este fenómeno ocorre de forma dispersa em todo o território nacional. Foi ainda possível registar uma redução de 16,8% no número de crimes de burla no arrendamento de casas de férias, comparando o ano de 2023 e o ano de 2024, demonstrando assim não só o impacto das ações preventivas e de sensibilização desenvolvidas pela GNR, sobretudo junto da população mais vulnerável, mas também o empenhamento contínuo da Guarda no combate à criminalidade e na deteção destas atividades suspeitas e ilícitas.
Neste âmbito, a Guarda deteve 60 pessoas pela prática deste tipo de crimes em 2023, 29 em 2024 e 12 no presente ano (dados provisórios até ao dia 30 de junho). Pela prática deste mesmo tipo de crimes, foram ainda identificados 140 suspeitos no ano de 2023, 138 em 2024 e 33 no primeiro semestre de 2025.
Sobre a prática deste tipo de ilícito, não se verifica um modus operandi específico, uma vez que, são múltiplas as formas utilizadas para a concretização do mesmo objetivo. Em regra, constatamos que os suspeitos publicam anúncios de arrendamento de imóveis a preços apelativos, em sítios da internet com relevo e muita visibilidade, podendo algumas dessas publicações serem acompanhadas por fotografias de imóveis reais, apesar do contexto e elementos de arrendamento serem falsos.
Normalmente, as vítimas procuram imóveis para arrendar no período de férias e efetuam a pesquisa via internet, dada a rapidez e comodidade da pesquisa.
Quando encontram o imóvel pretendido, normalmente com preços mais baixos, face à concorrência, contactam o anunciante, sendo pedido à vítima que efetue o pagamento de um determinado valor monetário, vulgarmente denominado como “sinal”, para assegurar o imóvel pretendido.
A vítima só percebe que foi burlada meses depois, numa das seguintes situações:
Atenta a este tipo de ocorrências, a Guarda Nacional Republicana reforça os seus conselhos aos cidadãos, numa situação de aquisição ou arrendamento de bens imóveis, para que estejam particularmente atentos e adotem os seguintes cuidados: