No âmbito de uma ação de fiscalização, os militares da Guarda abordaram uma viatura que transportava 1 000 quilos de tabaco de mascar no seu interior. No decorrer da ação foi possível apurar-se que a mercadoria não se fazia acompanhar de qualquer documentação comercial e aduaneira comprovativa do pagamento do Imposto Especial sobre o Consumo do Tabaco (IT) e Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) devidos em território nacional, motivo que levou à sua apreensão, tendo sido elaborado um auto de contraordenação por introdução fraudulenta no consumo.
Sobre o material apreendido corresponde uma dívida tributária ao Estado, referente ao IT e IVA, superior a 240 000 euros.
Foi constituído arguido um homem de 27 anos por introdução fraudulenta no consumo de produtos sujeitos ao Imposto sobre o Tabaco (IT).
Estas ações integram-se no combate à fraude associada ao IVA e ao Imposto Especial de Consumo (IEC), visando combater o mercado paralelo, garantir o pagamento de impostos devidos e mitigar os impactos negativos no funcionamento dos mercados e na competitividade económica.