Na sequência de uma denúncia que dava conta da presença de um indivíduo na posse de uma arma elétrica numa superfície comercial, situada naquele concelho, os militares da Guarda deslocaram-se de imediato ao local, onde desenvolveram diligências policiais que permitiram intercetar e realizar uma revista de segurança ao suspeito. No decorrer da ação, foi apreendida uma lanterna modificada com um dispositivo de emissão de descargas elétricas.
A ação culminou na detenção do indivíduo e na apreensão da referida arma.
O detido foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Vila do Conde.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.