A Guarda Nacional Republicana (GNR), no dia de hoje, 17 de agosto, pelas 12h45min devido à ocorrência de incêndios rurais, tem registo do seguinte condicionamento à circulação rodoviária, nomeadamente:
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Distrito de Coimbra – EN 236 (nos dois sentidos), corte entre as localidades de Castanheira de Pêra e Alfocheira;
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Distrito de Coimbra – EN 342 (nos dois sentidos), corte entre as localidades de Portela e Ponte Sátão;
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Distrito de Guarda – EN 221 (nos dois sentidos), corte entre as localidades de Freixedas e Gouveias;
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Distrito de Guarda – EN 233 (nos dois sentidos), corte nas proximidades das localidades de São Bartolomeu Vale Mourisco e Quintas;
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Distrito de Guarda – EN 324 (nos dois sentidos), corte nas proximidades das localidades de Quinta das Vinhas, Cerdeira, Rapoula do Coa e as Termas do Cró;
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Distrito de Guarda – EN 340 (nos dois sentidos), corte nas proximidades das localidades de Freixedas, Pêra do Moço e Pinhel.
A proteção de pessoas e bens continua a assumir-se como uma das prioridades da GNR, sustentada numa atuação preventiva e de vigilância, com o reforço de patrulhamento desenvolvido pelas diferentes valências e capacidades da GNR, nomeadamente através do patrulhamento apeado, patrulhamento a cavalo, patrulhamento ciclo, patrulhamento por elementos da investigação criminal e vigilância e monitorização através de drones, que podem atuar na deteção rápida de focos de incêndio e na identificação de suspeitos da prática de crimes de incêndio.
Tendo isto em consideração, a GNR relembra que:
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As queimas e queimadas são das principais causas de incêndios em Portugal;
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Evitar deslocações para as zonas dos incêndios, se não estiver envolvido no combate. A sua presença poderá dificultar as atividades de combate;
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Seguir as indicações das autoridades que se encontram no terreno;
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Comunicar aos militares da GNR qualquer atividades ou ação que possa levar à ocorrência de incêndios;
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Ligar 112, caso presencie a ocorrência de um incêndio.
A GNR apela ainda ao contributo de todos na prevenção e combate aos incêndios, bem como à observância das proibições definidas no âmbito da declaração da situação de alerta, em todo o território continental, nomeadamente:
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Proibição do acesso, circulação e permanência no interior de espaços florestais, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
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Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
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Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
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Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
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Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
17-08-2025 00:00:00