No âmbito de uma operação direcionada para a fiscalização tributária a estabelecimentos comerciais e mercadorias em circulação, os militares da Guarda detetaram 3 500 maços de tabaco, totalizando 70 200 cigarros, sem estampilha fiscal, bem como três quilos de folha de tabaco moído, destinados à comercialização num estabelecimento de restauração e bebidas. O material foi imediatamente apreendido, conforme previsto no Código dos Impostos Especiais do Consumo (CIEC).
Durante a ação de fiscalização, foi identificado um homem de 56 anos, tendo sido elaborado um auto de contraordenação por introdução e venda de tabaco sem estampilha fiscal.
O valor do tabaco apreendido ascende os 18 000 euros, sendo que a sua comercialização ilícita teria causado ao Estado um prejuízo, em sede de Imposto sobre o Tabaco (IT), de cerca de 11 000 euros.
No âmbito das suas competências específicas, a UAF continuará a desenvolver a sua missão tributária na prevenção dos ilícitos que contribuem para a comercialização de produtos sujeitos a Impostos Especiais de Consumo através de circuitos marginais, combatendo assim a economia paralela e as práticas de fraude e evasão fiscais.