Na sequência de uma ação de fiscalização em estabelecimentos, os militares da Guarda abordaram a mulher e, no decorrer da ação, foi possível apurar-se que esta tinha uma notificação de abandono voluntário do país.
No seguimento da ação, e com o apoio da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE), constatou-se que a notificação de abandono voluntário não tinha sido cumprida no prazo estabelecido, motivo que levou à detenção da mulher.
A ação contou com o reforço da Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras (UCCF).
A detido foi constituída arguida, e os factos foram remetidos para o Tribunal Judicial de Elvas.