No âmbito de uma ação de fiscalização rodoviária aleatória, os militares da Guarda procederam à abordagem de uma viatura, cujo condutor evidenciou sinais de nervosismo e um comportamento suspeito. Face aos indícios, foi efetuada uma revista de segurança e uma busca ao veículo, que permitiram apurar que o indivíduo se encontrava na posse de uma arma proibida, designadamente uma soqueira.
A ação culminou na detenção do suspeito e na apreensão da referida arma.
O detido foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Oliveira de Frades.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.