Detalhe da Noticia


Gouveia – Pulseira eletrónica por violência doméstica

O Comando Territorial da Guarda, através do Núcleo de Investigação e Apoio a Vítimas Específicas (NIAVE), no dia 25 de setembro, deteve um homem de 38 anos por violência doméstica e um homem de 46 anos por posse de arma proibida, no concelho de Gouveia.

No âmbito de uma investigação pelo crime de violência doméstica, os militares da Guarda realizaram diligências policiais que permitiram apurar que o suspeito, de 38 anos, exercia violência física, psicológica e financeira sobre a sua companheira, de 41 anos, e sobre os quatro filhos, com idades compreendidas entre os 4 e os 18 anos.

No seguimento das diligências, foi dado cumprimento a um mandado de detenção e foram ainda cumpridos mandados de busca, tendo culminado na detenção de um suspeito pela prática do crime de violência doméstica e na detenção de um segundo indivíduo, de 46 anos, em flagrante delito, por posse de arma proibida.

Da ação, resultou a apreensão de diverso material, de entre o qual destacamos:

Os detidos foram presentes ao Tribunal Judicial de Gouveia, tendo sido aplicada ao indivíduo de 38 anos a medida de coação de proibição de se aproximar da vítima num raio de 1 000 metros, controlada por pulseira eletrónica.

A violência doméstica é crime público e denunciar é uma responsabilidade coletiva.

Se precisar de ajuda ou tiver conhecimento de alguma situação de violência doméstica participe:

A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.

 



29-09-2025 00:00:00