No âmbito de uma investigação pelo crime de violência doméstica, os militares da Guarda realizaram diligências policiais que permitiram apurar que o suspeito, de 38 anos, exercia violência física, psicológica e financeira sobre a sua companheira, de 41 anos, e sobre os quatro filhos, com idades compreendidas entre os 4 e os 18 anos.
No seguimento das diligências, foi dado cumprimento a um mandado de detenção e foram ainda cumpridos mandados de busca, tendo culminado na detenção de um suspeito pela prática do crime de violência doméstica e na detenção de um segundo indivíduo, de 46 anos, em flagrante delito, por posse de arma proibida.
Da ação, resultou a apreensão de diverso material, de entre o qual destacamos:
Os detidos foram presentes ao Tribunal Judicial de Gouveia, tendo sido aplicada ao indivíduo de 38 anos a medida de coação de proibição de se aproximar da vítima num raio de 1 000 metros, controlada por pulseira eletrónica.
A violência doméstica é crime público e denunciar é uma responsabilidade coletiva.
Se precisar de ajuda ou tiver conhecimento de alguma situação de violência doméstica participe:
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.