No âmbito de uma ação de fiscalização a estabelecimentos comerciais, direcionada à deteção de infrações relacionadas com a detenção, armazenamento e comercialização de produtos sujeitos a Impostos Especiais de Consumo (IEC), os militares da Guarda detetaram, no interior de um dos estabelecimentos fiscalizados, 459 maços de tabaco e 14,5 quilos de tabaco de corte fino sem o cumprimento das obrigações tributárias legalmente estabelecidas, nomeadamente a falta de estampilha especial.
Durante a ação de fiscalização, foi identificado um homem de 58 anos, tendo sido elaborado um auto de contraordenação por introdução irregular no consumo de produtos de tabaco.
O valor comercial dos produtos apreendidos ascende a 10 000 euros, correspondendo o imposto devido - imposto sobre o tabaco (IT) e imposto sobre valor acrescentado (IVA) - a cerca de 6 000 euros, cujo não pagamento teria resultado em prejuízo para o Estado português.
A Guarda Nacional Republicana relembra que a comercialização de produtos de tabaco deve obedecer às regras de introdução no consumo, pagamento dos impostos devidos e aos sistemas de selagem previstos no Código dos Impostos Especiais do Consumo (CIEC).
No âmbito das suas competências específicas, a UAF continuará a desenvolver a sua missão tributária na prevenção dos ilícitos que contribuem para a comercialização de produtos sujeitos a Impostos Especiais de Consumo através de circuitos marginais, combatendo assim a economia paralela e as práticas de fraude e evasão fiscais.