No âmbito de uma ação de patrulhamento desenvolvida naquele concelho, os militares da Guarda abordaram uma viatura e verificaram que o seu condutor transportava no interior uma arma de fogo, acompanhada dos respetivos cartuchos. Durante as diligências, apurou-se que o indivíduo regressava de uma jornada de caça, sem estar munido de qualquer tipo de documentação relativa à arma, situação que motivou a sua detenção por posse ilegal de arma.
Da ação resultou a apreensão de uma arma de fogo e 16 cartuchos.
O detido foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial da Guarda.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detenha, transporte, guarde, compre ou adquira qualquer arma elencada no n.º 1 do artigo 86.º do referido diploma incorre na prática do crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que a detenção de arma não registada ou não manifestada, quando tal seja obrigatório, constitui crime de posse ilegal de arma.