No âmbito de uma investigação pelo crime de violência doméstica, os militares da Guarda apuraram que o suspeito exercia violência verbal, psicológica e física contra a vítima, sua companheira de 65 anos. No decorrer das diligências policiais foi dado cumprimento a dois mandados de busca, uma domiciliária e outra em veículo, que resultaram na apreensão de diverso material, do qual se destaca:
O detido foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Águeda.
A violência doméstica é crime público e denunciar é uma responsabilidade coletiva.
Se precisar de ajuda ou tiver conhecimento de alguma situação de violência doméstica participe:
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.