No decurso de uma ação de patrulhamento, os militares da Guarda detetaram, na via pública daquele concelho, um indivíduo que evidenciava um comportamento suspeito, tendo procedido à sua abordagem. No decurso das diligências policiais, foi possível confirmar que sobre o mesmo pendia um mandado de detenção para continuação do cumprimento de pena de prisão efetiva. Durante a ação, apurou-se que o detido não havia regressado ao estabelecimento prisional após lhe ter sido concedida uma saída jurisdicional, encontrando-se, por isso, em situação de ausência ilegítima.
O indivíduo foi conduzido ao Estabelecimento Prisional de Vale do Sousa, para cumprimento do remanescente da pena de seis anos e nove meses de prisão, à qual havia sido condenado pela prática dos crimes de tráfico de estupefacientes agravado e de detenção de armas e munições proibidas.