No âmbito de uma investigação relacionada com os crimes de ameaça e coação, ocorridos na localidade de Pedraça, os militares da Guarda desenvolveram diligências policiais que culminaram na identificação do suspeito. No decorrer da ação, foi dado cumprimento a um mandado de busca domiciliária e a uma busca em veículo, que permitiram apurar que o indivíduo se encontrava na posse de armas de fogo e de munições, sem que estas estivessem acompanhadas de qualquer tipo de documentação.
A operação culminou na constituição do suspeito como arguido e na apreensão do seguinte material:
O suspeito foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Cabeceiras de Basto.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detenha, transporte, guarde, compre ou adquira qualquer arma elencada no n.º 1 do artigo 86.º do referido diploma incorre na prática do crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que a detenção de arma não registada ou não manifestada, quando tal seja obrigatório, constitui crime de posse ilegal de arma.