No âmbito de uma denúncia relacionada com o crime de ameaça com recurso a arma de fogo, os militares da Guarda deslocaram-se prontamente ao local, onde desenvolveram diligências policiais que permitiram intercetar o suspeito na posse de uma arma de fogo.
No decurso da ação, foi realizada uma busca domiciliária, que resultou na detenção do suspeito e na apreensão diverso material, entre o qual se destacam:
O suspeito foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Ílhavo.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.