No âmbito de uma ação de fiscalização rodoviária na Autoestrada n.º 24 (A24), os militares da Guarda abordaram um veículo cujo condutor apresentou um comportamento suspeito, o que motivou a realização de uma revista de segurança. No decorrer das diligências, foi possível verificar que o indivíduo tinha na sua posse uma arma de fogo modificada, circunstância que levou à sua detenção em flagrante delito.
Da ação resultou a apreensão do seguinte material:
O detido foi constituído arguido e os factos comunicados ao Tribunal Judicial de Chaves.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.