No âmbito de uma ação de fiscalização rodoviária, desenvolvida naquele concelho, os militares da Guarda abordaram uma viatura cujo condutor evidenciou um comportamento suspeito. Face à circunstância, foi realizada uma revista pessoal de segurança que permitiu verificar que o indivíduo se encontrava na posse de uma arma proibida.
A ação resultou na detenção do suspeito e na apreensão da referida arma.
O detido foi constituído arguido e os factos comunicados ao Tribunal Judicial de Matosinhos.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.