No âmbito de uma ação de patrulhamento desenvolvida no referido concelho, os militares da Guarda detetaram dois indivíduos com um comportamento suspeito, tendo procedido à sua abordagem. No decurso da ação, foram realizadas diligências policiais que permitiram confirmar que um dos indivíduos estava na posse de armas proibidas.
A ação resultou na detenção de uma suspeita e na apreensão do seguinte material:
A detida, já referenciada pela prática de vandalismo, foi constituída arguida e os factos comunicados ao Tribunal Judicial de Ponte de Sor.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.