No âmbito de uma investigação por crime de maus-tratos a animais, os elementos do SEPNA desenvolveram um conjunto de diligências policiais que culminaram no cumprimento de um mandado de busca domiciliária e na realização de uma busca a um veículo. Durante a operação, foi possível confirmar que o indivíduo se encontrava na posse de diversas armas e munições proibidas.
A intervenção resultou na detenção do suspeito e na apreensão do seguinte material:
O detido foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Ílhavo.
A operação contou com o reforço do Núcleo de Investigação Criminal (NIC) e do Destacamento de Intervenção (DI) de Aveiro.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.