No decurso de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, realizada naquele concelho, os elementos do SEPNA abordaram uma viatura, tendo apurado que o condutor transportava no seu interior duas armas proibidas.
As diligências policiais resultaram na detenção do suspeito e na apreensão de diverso material, do qual se destacam:
O detido foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Santo Tirso.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.