No decorrer de uma ação de fiscalização rodoviária, os militares da Guarda abordaram um condutor e verificaram que este, durante a condução de um veículo pesado de mercadorias, fazia uso de um cartão de tacógrafo pertencente a outra pessoa, permitindo-lhe assim exceder os tempos de condução legais e evitar o cumprimento dos tempos de repouso obrigatórios, comprometendo gravemente a segurança rodoviária. A ação culminou na constituição do indivíduo como arguido e na apreensão do cartão tacográfico utilizado fraudulentamente.
Os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Estarreja.
A Guarda Nacional Republicana relembra que, para além da gravidade criminal e contraordenacional destes ilícitos, a manipulação e viciação dos tacógrafos constitui uma prática de risco no ambiente rodoviário, introduzindo um elemento em violação das regras de segurança estabelecidas a nível europeu, no que se refere aos limites de tempo de condução e períodos mínimos de repouso estabelecidos para os condutores e cumprimento dos limites de velocidade estabelecidos para os veículos.
O tacógrafo é um aparelho de controlo destinado a ser instalado a bordo dos veículos rodoviários para indicação, registo e memorização automática ou semiautomática de dados sobre a marcha desses veículos, assim como sobre tempos de condução e de repouso dos condutores. O tacógrafo pode ser analógico ou digital, equipando, em regra, os veículos pesados de mercadorias e de passageiros em circulação, não só em território nacional, mas também em todo o território regulado por acordos multilaterais do Espaço Económico Europeu.