Esta ação permitiu a fiscalização de 1 068 veículos de transporte de mercadorias e viaturas de matrícula estrangeira, da qual resultaram as seguintes contraordenações:
· Apreensão de sete veículos irregularmente introduzidos em território nacional;
· 161 infrações ao Regime de Bens em Circulação e ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
· 11 infrações ao Código do Imposto sobre os Veículos;
· Oito infrações ao Código da Estrada e demais legislações regulamentares e complementares;
· Cinco infrações ao Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
As referidas infrações, de âmbito fiscal e aduaneiro, resultaram na perda económica de tributos devidos ao Estado Português, especialmente no que respeita à não liquidação do IVA e ocultação de transações realizadas entre operadores económicos.