No âmbito de uma investigação por tráfico de estupefacientes, que decorria há cerca de dois meses, os militares da Guarda deram cumprimento a um mandado de busca domiciliária, na localidade de Coimbrão, da qual resultou a apreensão de uma arma de fogo, e a detenção do suspeito.
O detido foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Leiria.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma