No decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, para prevenção, deteção e repressão de situações de caça fora das normas legalmente estabelecidas, os elementos do SEPNA detetaram que o suspeito exercia o ato venatório em área de proteção, nomeadamente, a menos de 250 metros de habitações residenciais, sendo esta zona considerada área de proteção.
A ação culminou na detenção do suspeito, que tendo sido submetido ao teste de álcool, acusou uma taxa de álcool no sangue (TAS) superior ao permitido por lei, nomeadamente de 1,1 g/l, e na apreensão do seguinte material:
No seguimento das diligências, detetou-se no local um segundo homem, de 69 anos, e não tendo sido possível enquadrar a sua presença naquele local no exercício do ato venatório, verificou-se que estava na posse de uma arma de fogo e sendo submetido ao teste de álcool, acusou uma TAS de 0,70g/l.
No decorrer desta ação foram elaborados dois autos de contraordenação pelo uso e porte de arma sob a influência de álcool, puníveis com coimas no valor máximo até 70.000 euros.
O detido foi constituído arguido e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Alcobaça.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) relembra que existem áreas de proteção onde o exercício da caça é interdito, devido ao risco que pode representar para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas, ou pela possibilidade de causar danos materiais. Dentro destas áreas, destacam-se:
O cumprimento destas medidas é essencial para garantir a segurança, o bem-estar da população e a proteção dos bens e infraestruturas.