Operação “Natal e Ano Novo 2025/2026” – Dados Provisórios de 18 e 19 de dezembro de 2025
No período entre as 00h00 do dia 18 de dezembro de 2025, e as 23h59 do dia de ontem, 19 de dezembro de 2025, no âmbito da Operação “Natal e Ano Novo 2025/2026”, a Guarda Nacional Republicana (GNR) registou os seguintes dados operacionais, em resultado das ações desencadeadas pelos militares que, diariamente, estão empenhados na prevenção da criminalidade, no patrulhamento rodoviário e na prestação de auxílio aos condutores, para garantir o decorrer das festividades e as deslocações de pessoas em segurança, nomeadamente:
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14 977 condutores fiscalizados, dos quais, 68 conduziam com excesso de álcool e, destes, 51 foram detidos por conduzirem com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l. Foram ainda detidas 24 pessoas por conduzirem sem habilitação legal;
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Das 3 049 contraordenações rodoviárias detetadas, destacam-se:
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479 por excesso de velocidade;
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17 excessos de álcool;
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64 por falta ou incorreta utilização do cinto de segurança e/ou sistema de retenção para crianças (SRC);
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98 por uso indevido do telemóvel no exercício da condução;
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356 por falta de inspeção periódica obrigatória;
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117 por falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
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Relativamente à sinistralidade rodoviária, a GNR registou 433 acidentes, dos quais resultaram 1 vítima mortal, 7 feridos graves e 108 feridos leves.
No que concerne ao acidente com a vítima mortal, importa referir que o mesmo diz respeito a:
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Colisão, ocorrida em 18 de dezembro, pelas 13h52min, na E. N. 9, em Runa, Torres Vedras, do distrito de Lisboa, no qual foi interveniente um motociclo e um ligeiro, tendo resultado uma vítima mortal, do género masculino, com 34 anos de idade.
Durante a operação, a GNR irá continuar a priorizar a fiscalização às seguintes infrações:
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Condução sob a influência do álcool e de substâncias psicotrópicas;
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Excesso de velocidade;
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Utilização indevida do telemóvel;
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Utilização correta do cinto de segurança e do SRC;
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Falta de inspeção periódica obrigatória;
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Falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório;
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Incorreta execução de manobras de ultrapassagem, de mudança de direção e de cedência de passagem.
20-12-2025 00:00:00