No âmbito de uma ação de patrulhamento e fiscalização, os militares da Guarda aperceberam-se da presença de canídeos na via pública junto a uma localidade. Perante tal facto, foram realizadas diligências com vista a identificar os seus proprietários. No seguimento das diligências foi possível apurar que os seus proprietários exerciam o ato venatório junto a um aglomerado urbano, em terreno não cinegético, integrado em área de proteção, local legalmente interdito ao exercício da caça.
Da ação resultou a detenção dos suspeitos, bem como a apreensão de duas espingardas de caça e respetivas munições.
Os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial da Mealhada.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) relembra que existem áreas de proteção onde o exercício da caça é interdito, devido ao risco que pode representar para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas, ou pela possibilidade de causar danos materiais. Dentro destas áreas, destacam-se:
O cumprimento destas medidas é essencial para garantir a segurança, o bem-estar da população e a proteção dos bens e infraestruturas.