No âmbito de uma denúncia que dava conta da prática do exercício da caça em área proibida, os militares da Guarda desenvolveram diligências policiais que culminaram na localização do suspeito, o qual, ao aperceber-se da presença da Guarda, se colocou em fuga, tendo sido de imediato intercetado e detido em flagrante delito.
No decorrer da ação, foi possível apurar que o suspeito se encontrava a exercer a atividade de caça em terrenos não cinegéticos, designadamente em área de proteção, a menos de 100 metros de uma estrada nacional e a menos de 250 metros de um estabelecimento de restauração e bebidas.
Da ação resultou a apreensão do seguinte material:
O detido foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Felgueiras.