No decorrer de uma ação de fiscalização rodoviária, os militares da Guarda abordaram e fiscalizaram um veículo. Na sequência da ação, foi realizada uma busca sumária à viatura, tendo sido possível detetar no seu interior produto estupefaciente e um bastão extensível artesanal, o que levou à detenção do condutor.
Da ação resultou a apreensão do seguinte material:
O detido foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Lisboa Norte – Torres Vedras.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detenha, transporte, guarde, compre ou adquira qualquer arma elencada no artigo 86.º do referido diploma incorre na prática do crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que a detenção de arma não registada ou não manifestada, quando tal seja obrigatório, constitui crime de posse ilegal de arma.