No decorrer de uma ação de fiscalização rodoviária, os militares da Guarda abordaram um condutor e verificaram que o mesmo, durante a condução de um veículo pesado de mercadorias, fazia uso de um cartão de tacógrafo pertencente a outra pessoa, o que lhe permitia exceder os tempos máximos de condução legalmente estabelecidos e evitar o cumprimento dos períodos obrigatórios de repouso, comprometendo gravemente a segurança rodoviária. A ação culminou na detenção do indivíduo e na apreensão do cartão tacográfico utilizado de forma fraudulenta.
O detido foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Almeida.
A Guarda Nacional Republicana relembra que a manipulação, adulteração ou viciação de tacógrafos, para além de constituir uma infração grave do ponto de vista contraordenacional e, em determinadas situações, criminal, representa um fator acrescido de risco para a segurança rodoviária. Estas práticas comprometem o cumprimento das normas europeias relativas aos limites máximos de condução, aos períodos mínimos de repouso e ao respeito pelos limites de velocidade, colocando em causa não só a segurança dos próprios condutores, mas também a dos restantes utilizadores da via pública.
O cumprimento rigoroso das regras associadas à utilização do tacógrafo constitui, assim, um elemento essencial para a prevenção da fadiga ao volante, a redução da sinistralidade rodoviária e a promoção de uma circulação mais segura e responsável.