No âmbito de uma ação de fiscalização rodoviária, os militares da Guarda abordaram o condutor de um veículo pesado de mercadorias. No decurso da fiscalização, foi possível apurar que o indivíduo utilizava, para além do seu cartão tacográfico, um segundo cartão pertencente a outra pessoa, o qual se encontrava inserido no tacógrafo do veículo. Esta prática permitia ao condutor ultrapassar os tempos máximos de condução legalmente estabelecidos e contornar os períodos obrigatórios de repouso, simulando situações de condução múltipla que não correspondiam à realidade.
Na sequência da ação policial, foi apreendido o cartão tacográfico utilizado de forma fraudulenta.
O suspeito foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial do Montijo.
A conduta em causa representa um risco significativo para a segurança rodoviária, uma vez que potencia situações de fadiga ao volante, aumentando a probabilidade de ocorrência de acidentes.
A Guarda Nacional Republicana relembra que a manipulação, adulteração ou viciação de tacógrafos constitui uma infração grave, podendo, em determinadas circunstâncias, assumir contornos criminais. Estas práticas comprometem o cumprimento das normas europeias relativas aos tempos máximos de condução, aos períodos mínimos de repouso e ao respeito pelos limites de velocidade, colocando em risco a segurança dos condutores e dos restantes utilizadores da via pública.
A GNR reforça que o cumprimento rigoroso das regras associadas à utilização do tacógrafo é fundamental para a prevenção da fadiga ao volante, a redução da sinistralidade rodoviária e a promoção de uma circulação mais segura e responsável.