No decurso de uma ação operacional de âmbito tributário, foram fiscalizadas as instalações de uma empresa de transporte de mercadorias, onde foi possível detetar a existência das referidas botijas de óxido nitroso.
Não tendo sido apresentada qualquer prova de que a substância se destinava a fins industriais ou a uso farmacêutico, nomeadamente a necessária autorização emitida pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. (INFARMED), as botijas foram apreendidas.
Da ação resultou ainda a identificação de um homem de 56 anos, responsável pela empresa transportadora, tendo sido elaborado o respetivo auto de contraordenação.
As botijas apreendidas, bem como o processo contraordenacional, serão encaminhados para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), entidade competente para a instrução do processo.
O óxido nitroso, ou protóxido de azoto (N₂O), também conhecido como “droga do riso” ou “gás hilariante”, é uma substância psicoativa cujo consumo tem vindo a ser identificado em contextos recreativos, devido aos seus efeitos euforizantes, analgésicos e ansiolíticos. O seu consumo pode provocar alterações sensoriais da perceção do espaço e do tempo, bem como perturbações da coordenação motora, podendo o uso continuado causar, a longo prazo, danos graves no sistema imunitário, alterações da memória e outras lesões neurológicas.