No decorrer de uma fiscalização, os militares da Guarda verificaram que o suspeito procedia à descarga e abandono de resíduos de construção e demolição, considerados perigosos, junto a uma linha de água. Para o efeito, o operador procedia à descarga e incorporação no solo, de dezenas de toneladas de resíduos perigosos, inviabilizando a necessária sujeição a tratamento prévio dos mesmos, para possível valorização ou a necessária eliminação, devidamente controlada.
No seguimento da ação, o homem de 53 anos foi identificado e sensibilizado para a infração verificada, tendo procedido à retirada integral dos resíduos por si abandonados, bem como dos demais resíduos existentes no local, salvaguardando-se a obrigação de remover as causas da infração e de proceder à reconstituição imediata da situação anterior à sua ocorrência.
Da ação resultou a elaboração de um auto de contraordenação por infração muito grave, relativa à descarga de resíduos, a qual, quando praticada por pessoa coletiva, é punível com coima prevista entre 24 000 euros e 144 000 euros.
O expediente foi remetido ao Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), entidade competente para a instrução e decisão do processo de contraordenação.