No seguimento de uma ocorrência registada em dezembro de 2024, amplamente divulgada e relacionada com o salvamento de um cão à deriva numa jangada improvisada na Barragem do Caldeirão, os elementos do NICCOA da Guarda iniciaram diligências de investigação, uma vez que o local não era compatível com a presença espontânea de um animal de companhia, levantando fundadas suspeitas de abandono.
As investigações permitiram apurar que o cão havia sido deliberadamente lançado à albufeira pelo seu proprietário, tendo sido deixado em situação de perigo iminente para a vida. Esta circunstância apenas não resultou num desfecho trágico devido à pronta e eficaz intervenção dos Bombeiros Voluntários da Guarda, que procederam ao resgate do animal com sucesso.
No decorrer da investigação, foi possível localizar e identificar o suspeito, que foi constituído arguido no dia 6 de janeiro de 2025.
Os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial da Guarda, que condenou o homem pela prática do crime de abandono de animal de companhia, aplicando-lhe uma pena de 130 horas de trabalho a favor da comunidade.
A GNR recorda que o abandono de animais é crime punível por lei e reforça o apelo ao respeito pelos direitos dos animais, reiterando o seu compromisso com a proteção e o bem-estar animal.