No decorrer de uma ação de fiscalização rodoviária, os militares da Guarda abordaram um condutor e verificaram que este, durante a condução de um veículo pesado de mercadorias, fazia uso de um cartão de tacógrafo pertencente a outra pessoa, permitindo-lhe assim exceder os tempos de condução legais e evitar o cumprimento dos tempos de repouso obrigatórios, comprometendo gravemente a segurança rodoviária. A ação culminou na detenção do indivíduo e na apreensão do cartão tacográfico utilizado fraudulentamente.
O detido foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial da Guarda.
A Guarda Nacional Republicana recorda que a manipulação, adulteração ou viciação dos tacógrafos, para além de constituir infração grave do ponto de vista contraordenacional e, em determinadas situações, criminal, representa um fator acrescido de risco para a segurança rodoviária. Estas práticas comprometem o cumprimento das normas europeias relativas aos limites máximos de condução, aos períodos mínimos de repouso e ao respeito pelos limites de velocidade, colocando em causa não só a segurança dos próprios condutores, mas também a dos restantes utilizadores da via pública.
O respeito pelas regras associadas à utilização do tacógrafo é, assim, um elemento essencial para a prevenção da fadiga ao volante, a redução da sinistralidade rodoviária e a promoção de uma circulação mais segura e responsável.