No âmbito de uma chamada telefónica para o Posto, a informar uma ocorrência de violência doméstica, os militares da Guarda deslocaram-se ao local onde encetaram várias diligências policiais que permitiram apurar que o suspeito, marido da vítima, exercia violência psicológica sobre a sua companheira, de 54 anos.
Apurou-se que o suspeito tinha na sua posse armas de fogo, o que resultou na apreensão de:
Os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Aveiro.
A violência doméstica é crime público e denunciar é uma responsabilidade coletiva.
Se precisar de ajuda ou tiver conhecimento de alguma situação de violência doméstica participe:
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.