No decorrer de uma ação de fiscalização rodoviária desenvolvida na praça de portagens, os militares da especialidade de trânsito abordaram um condutor que se encontrava a conduzir um veículo pesado de mercadorias de transporte de produtos frescos, tendo verificado, em flagrante, que este utilizava um cartão tacográfico pertencente a outro motorista da empresa.
Esta conduta permitia ao condutor simular que se encontrava em regime de tripulação múltipla, beneficiando indevidamente de um regime diário de repouso inferior e de um período de condução superior, conduzindo mais horas e descansando menos do que o legalmente permitido, excedendo os tempos de condução estabelecidos e evitando o cumprimento dos períodos obrigatórios de repouso, comprometendo gravemente a segurança rodoviária.
A ação culminou na detenção do indivíduo e na apreensão do cartão tacográfico utilizado fraudulentamente.
O suspeito foi detido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial do Montijo.
A Guarda Nacional Republicana relembra que, para além da gravidade criminal e contraordenacional destes ilícitos, a manipulação direta ou indireta dos tacógrafos constitui uma prática de elevado risco no ambiente rodoviário, por permitir ultrapassar os limites de tempo de condução e os períodos mínimos de repouso estabelecidos na legislação europeia, colocando em causa a segurança dos condutores e de todos os utentes da via.
O tacógrafo é um aparelho de controlo destinado a ser instalado a bordo dos veículos rodoviários para registo automático ou semiautomático da velocidade, distância percorrida e dos tempos de condução e repouso dos condutores, podendo ser analógico ou digital. Este equipamento é obrigatório, em regra, nos veículos pesados de mercadorias e de passageiros, sendo utilizado em todo o território nacional e no espaço regulado pelos acordos multilaterais do Espaço Económico Europeu.
A GNR apela a todas as entidades que desenvolvem atividade no setor dos transportes rodoviários para que cumpram rigorosamente as regras relativas aos tempos de condução e repouso, não promovendo práticas ou incentivos que possam comprometer a segurança rodoviária, garantindo condições justas de concorrência e contribuindo para um sistema de mobilidade mais seguro para todos.