As ocorrências registaram-se na sequência da execução de queima de sobrantes, sem o cumprimento dos requisitos de segurança operacional exigidos, tendo uma das situações resultado na consumação de uma vasta área florestal ardida.
Os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Cabeceiras de Basto e ao Tribunal Judicial de Celorico de Basto.
A Guarda relembra que a realização de queimas de sobrantes e queimadas está sujeita a comunicação prévia ou pedido de autorização, conforme o regime jurídico aplicável, devendo os executantes observar estritamente as normas técnicas definidas pelas entidades competentes.
Principais requisitos operacionais a observar na utilização do fogo:
A Guarda reforça que o incumprimento das regras de segurança na utilização do fogo em espaço rural constitui um risco elevado para pessoas, bens e para o património florestal, podendo configurar responsabilidade criminal e civil.
A colaboração da população, através do estrito respeito pelas normas legais e pela adoção de comportamentos preventivos, é fundamental para a mitigação do número de ignições e para a salvaguarda da segurança coletiva.