As ocorrências registaram-se na sequência da execução de queima de sobrantes, sem o cumprimento dos requisitos de segurança operacional exigidos. Da ação irregular resultou a deflagração de dois incêndios, consumindo área florestal.
Os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Celorico de Basto e ao Tribunal Judicial de Fafe.
A Guarda relembra que a realização de queimas de sobrantes e queimadas está sujeita a comunicação prévia ou pedido de autorização, conforme o regime jurídico aplicável, devendo os executantes observar estritamente as normas técnicas definidas pelas entidades competentes.
Principais requisitos operacionais a observar na utilização do fogo:
A Guarda reforça que o incumprimento das regras de segurança na utilização do fogo em espaço rural constitui um risco elevado para pessoas, bens e para o património florestal, podendo configurar responsabilidade criminal e civil.
A colaboração da população, através do estrito respeito pelas normas legais e pela adoção de comportamentos preventivos, é fundamental para a mitigação do número de ignições e para a salvaguarda da segurança coletiva.