No âmbito de uma investigação por ofensas à integridade física, que decorria desde outubro de 2025, os militares da Guarda deram cumprimento a três mandados de busca, nomeadamente uma domiciliária e duas em veículos, que culminaram na apreensão do seguinte material:
O suspeito foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de São Pedro do Sul.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.