No âmbito de uma ação de patrulhamento, os militares da Guarda detetaram um indivíduo que, nas proximidades de uma localidade, realizava uma queimada com o objetivo de renovação de pastagem, sem que possuísse qualquer autorização para o efeito e sem o devido acompanhamento por equipa de bombeiros ou por qualquer outra entidade prevista na lei.
Perante os factos, o indivíduo foi detido em flagrante delito, tendo-lhe sido apreendido um isqueiro utilizado para dar início ao fogo.
O detido foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Montalegre.
Importa salientar que, naquele concelho, as queimas e queimadas encontram-se proibidas, até ao dia 07 de abril.